A partir de hoje, 12 de março de 2012, a postagem da "Carta Social" nos Correios só poderá ser feita por usuários do Bolsa Família e seus dependentes.
A Carta Social deve ter peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito, regras que eram conhecidas de todos os Brasileiros. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia.
A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Bolsa Família (o que mudou agora).
O envelope deve conter a identificação “carta social”.
Serviço vai custar R$ 0,01 e a correspondência poderá pesar no máximo dez gramas e só poderá ser endereçada manualmente.
Fonte: http://www.mds.gov.br.